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Congregação

Art. 6º A Congregação (CONEB), órgão colegiado máximo do NEB, de caráter consultivo e deliberativo, terá a seguinte composição:
I – o Diretor-Geral do Núcleo (DG-NEB), na condição de seu presidente;
II – o Diretor-Adjunto (DA-NEB), na qualidade de Coordenador Acadêmico;
III – o Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Currículo e Gestão da Escola Básica (PPEB);
IV – o Coordenador de Planejamento, Gestão e Avaliação (CPGA);
V – o representante docente do NEB no CONSEPE;
VI – um representante dos servidores docentes;
VII – um representante dos servidores técnico-administrativos;
VIII – dois representantes dos discentes.
§ 1º Os representantes das categorias docente e técnico-administrativos, titulares e suplentes, serão eleitos entre seus pares e exercerão essa função por 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma vez, por eleição, por igual período.
§ 2º Os representantes discentes, titulares e suplentes, serão eleitos entre seus pares e exercerão essa função por 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos por igual período.

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