Art. 6º A Congregação (CONEB), órgão colegiado máximo do NEB, de caráter consultivo e deliberativo, terá a seguinte composição:
I – o Diretor-Geral do Núcleo (DG-NEB), na condição de seu presidente;
II – o Diretor-Adjunto (DA-NEB), na qualidade de Coordenador Acadêmico;
III – o Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Currículo e Gestão da Escola Básica (PPEB);
IV – o Coordenador de Planejamento, Gestão e Avaliação (CPGA);
V – o representante docente do NEB no CONSEPE;
VI – um representante dos servidores docentes;
VII – um representante dos servidores técnico-administrativos;
VIII – dois representantes dos discentes.
§ 1º Os representantes das categorias docente e técnico-administrativos, titulares e suplentes, serão eleitos entre seus pares e exercerão essa função por 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma vez, por eleição, por igual período.
§ 2º Os representantes discentes, titulares e suplentes, serão eleitos entre seus pares e exercerão essa função por 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos por igual período.
Art. 7º À CONEB compete:
I – elaborar o Regimento Interno da Unidade e submetê-lo à aprovação do CONSUN, assim como propor sua reforma, pelo voto de dois terços (2/3) dos seus membros;
II – fixar a política geral do NEB, em consonância com sua finalidade e objetivos;
III – propor a criação, o desmembramento, a fusão, a extinção e a alteração de qualquer órgão vinculado à respectiva Unidade Acadêmica;
IV – definir o funcionamento acadêmico e administrativo da Unidade, em consonância com as normas da Universidade e da legislação em vigor;
V – supervisionar as atividades das Subunidades Acadêmicas e administrativas;
VI – apreciar a proposta orçamentária da Unidade, elaborada em conjunto com as Subunidades Acadêmicas e administrativas e aprovar seu plano de aplicação;
VII – deliberar sobre solicitação de concursos públicos para provimento de vagas às carreiras docente e técnico-administrativa e abertura de processo seletivo para contratação de temporários, ouvidas as subunidades acadêmicas interessadas;
VIII – compor comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos ou empregos de professor;
IX – manifestar-se sobre pedidos de remoção ou movimentação de servidores;
X – avaliar o desempenho e a progressão de servidores, respeitadas as normas e as políticas estabelecidas pela Universidade;
XI – aprovar relatórios de desempenho de servidores para fins de acompanhamento, estágios probatórios e progressões na carreira;
XII – manifestar-se sobre afastamento de servidores para fins de aperfeiçoamento ou prestação de cooperação técnica;
XIII – praticar os atos de sua alçada relativos ao regime disciplinar;
XIV – julgar os recursos que lhe forem interpostos;
XV – instituir comissões, especificando-lhes expressamente a competência;
XVI – organizar e homologar o resultado do processo eleitoral para nomeação do Diretor-Geral e do Diretor-Adjunto da Unidade Acadêmica, respeitado o disposto neste Estatuto, no Regimento Geral e na legislação vigente;
XVII – propor, motivadamente, pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros, a destituição do Diretor-Geral e do Diretor-Adjunto;
XVIII – apreciar as contas da gestão do Diretor-Geral da Unidade;
XIX – apreciar o veto do Diretor-Geral às decisões da Congregação;
XX – estabelecer a programação e os planos de trabalho do NEB;
XXI – deliberar sobre programas anuais ou plurianuais de pesquisa, pós-graduação e de extensão no âmbito das políticas, ações e programas de Educação Básica;
XXII – deliberar sobre convênios de cooperação técnico-científica;
XXIII – deliberar sobre projetos de cursos de pós-graduação Lato Sensu;
XXIV – aprovar o relatório anual de atividades do NEB;
XXV – promover medidas que visem a assegurar o permanente aperfeiçoamento do NEB, sua articulação e participação em programas comuns ou integrados com outras instituições;
XXVI – homologar resultado do processo eleitoral de escolha dos dirigentes da(s) subunidades vinculadas ao Núcleo;
XXVII – deliberar sobre a distribuição da carga horária dos docentes lotados no Núcleo;
XXVIII – deliberar sobre matéria omissa, na esfera de sua competência.
Art. 8º A Congregação reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quantas vezes se façam necessárias, a critério do Diretor-Geral ou convocada por, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros.
Parágrafo único. O Presidente da Congregação poderá convocar docentes, pesquisadores, técnicos ou especialistas para fornecerem subsídios à análise de questões específicas.